Advogado Previdenciário
Direito Previdenciário: O que é?
O direito previdenciário é uma área do Direito que busca assegurar aos cidadãos condições mínimas para sua sobrevivência, mesmo se ele precise se ausentar temporária ou permanentemente do trabalho, devido a problemas de saúde. Diversos motivos podem dar ensejo ao pedido de benefícios previdenciários, como: idade avançada, tempo de trabalho, desemprego com demissão sem justa causa, licença maternidade, incapacidade momentânea ou permanente e pensão por morte de contribuinte, entre outros casos.
Advogado Previdenciário: O que faz?
O advogado previdenciário é especialista em direito previdenciário, ou seja, este especialista resolve questões previdenciárias que você possui, como: questões relacionadas à aposentadoria por idade, acerto de recolhimentos, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadorias especiais, pensão por morte, licença maternidade, entre outros benefícios e auxílios oferecidos pela previdência social, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Existem diretrizes pelas quais a previdência privada é pautada como a universalização da contribuição para os planos da previdência. Todo trabalhador deve contribuir de mensalmente de acordo com sua renda mensal com salários superiores a um salário mínimo. O cálculo dos benefícios também é feito com base nos valores pagos pelo trabalhador. Entre as principais áreas em que nossos advogados previdenciários atuam estão:
Aposentadoria por Invalidez
Segurados com incapacidade permanente para o exercício de atividade que garanta sua subsistência tem direito a aposentadoria por invalidez. A condição de invalidez pode ocorrer por acidente ou doença e precisa ser comprovada por perícia médica.
Aposentadoria Especial
Algumas profissões que exigem o exercício de atividades que trazem prejuízos à integridade física e à saúde têm direito à aposentadoria especial com menor tempo de contribuição e sem incidência do fator previdenciário.
Pela regra geral tem direito à aposentadoria especial os trabalhadores que tenham 25 anos de contribuição e exerçam profissões como: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros de construção civil, técnicos em radioatividade, técnicos de raios-X, professores, eletricistas, veterinários, pescadores, trabalhadores em túneis, edifícios, barragens, torres, pontes, aeroviários, eletricistas, motoristas e ajudantes de caminhão, telegrafistas, pintores, caldeireiros, chapeiros, galvanizadores, motoristas e cobradores de ônibus, entre outras.
Acerto de Vínculos de Trabalho e Remunerações
O INSS possui um sistema para concessão ou não de benefícios e certidões de tempo que o trabalhador contribuiu o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para que ocorra a atualização dos dados no CNIS é preciso comprovar o pagamento dos carnês de recolhimento ou mesmo a anotação na carteira do contrato de trabalho. Com base nessas informações são feitas as análises previdenciárias para a concessão dos benefícios.
O sistema manual do INSS passou pela migração para o sistema eletrônico (CNIS) e com isso pode-se ter perdido informações importantes. Para comprovar as informações é fundamental que o segurado guarde a carteira e carnês de recolhimento em bom estado, a fim de apresentar junto ao INSS, caso seja necessário.
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