Acerto de recolhimentos
Está procurando por advogado especialista em direito previdenciário, mais precisamente na área de acerto de recolhimentos? Tem dúvidas sobre quais caminhos seguir? Procure profissionais competentes e que realmente possam ajudar você com essas situações.
No caso do Acerto de Recolhimentos, é importante dizer que quando o segurado exerce atividade remunerada, desde que seja provado, ele possui direito ao recolhimento para fins previdenciários, tudo de acordo com a função que é exercida. Esse pagamento pode ser realizado pelo empregador ou pelo próprio segurado, neste caso, se ele for autônomo.
O que é o acerto de recolhimentos?
Se sua dúvida é sobre o que fazer quando exerceu alguma função remunerada, mas deixou de pagar o recolhimento é preciso, primeiro, entender o que é o Acerto de Recolhimentos.
Neste caso, para explicar de forma clara e objetiva, o Acerto de Recolhimentos é uma forma de regularizar os anos em que ficou sem contribuir para o INSS. O segurado pode fazer o pagamento retroativo para contar este período da vida profissional em que não contribuiu com o recolhimento.
No entanto para conseguir o direito ao Acerto de Recolhimentos, o cliente precisa provar que exerceu atividade remunerada durante a época em que ficou sem pagar o Instituto.
É importante dizer ainda que o Acerto de Recolhimentos serve para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e também para conseguir aposentar através da Previdência Social que só é possível se houver a contribuição mensal com o INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social.
É importante ressaltar ainda que os juros de mora e multa que o INSS aplica, não são considerados devidos em casos que o recolhimento em atraso tenha referência a períodos anteriores à edição da Medida Provisória nº 1.523/96, de 11 de outubro de 1996, ou seja, somente a partir desse diploma legal referidos consectários passaram a ter previsão para a hipótese.
Regularização da contribuição previdenciária
Agora que você já sabe que tem direito ao Acerto de Recolhimentos e que pode ter esse direito caso ainda não tenha pago, é hora de saber como fazer essa regularização. Para que essa comprovação seja realizada, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos par confirmar sua atividade como autônomo nesse período como: notas fiscais; contrato com a pessoa ou empresa para quem prestou qualquer tipo de serviço e documentos que comprovem o pagamento de impostos, por exemplo.
Dúvidas sobre o Acerto de Recolhimentos? Fale com quem entende!
Ficou com alguma dúvida sobre Acerto de Recolhimentos? Você pode entrar em contato com um advogado especialista em direito previdênciário.
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