Aposentadoria por idade

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A aposentadoria por idade pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando se diz respeito ao período de contribuição de cada cidadão até conseguir, de fato, a aposentadoria. É importante saber que o contato com o sistema previdenciário e todas as regras que o envolvem começam assim que o trabalhador se envolve no mercado de trabalho.

Por isso é importante que você conheça as implicações do regime de aposentadoria como forma de garantir a situação mais favorável para sua situação. Essa é uma maneira de contribuir para a segurança do momento certo que você irá se aposentar e principalmente saber que existem diferenças entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por contribuição.

 

O que é a aposentadoria por idade?

Este benefício é concedido aos segurados do INSS que atingiram uma certa idade. Essa idade em questão equivale a 65 anos para homens e 60 para mulheres. No entanto, vale dizer que este não é o único fator considerado, pois somado a faixa etária mínima, o período de carência de 180 contribuições também consiste em requisito indispensável para o contribuinte ter sua prerrogativa e se aposentar.

 

Quem tem direito?

É importante dizer que tem direito a aposentadoria por idade aqueles que, classifica-se como segurado urbano e que após o cumprimento da carência, atinjam a idade já explicada no item acima.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais, independente do sexo. O mesmo fator equivale para as pessoas que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Neste último quesito, incluem-se: pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas, entre outros.

 

Documentos para aposentadoria por idade

Para ter direito a aposentadoria por idade ou também para o requerimento de qualquer outro tipo de aposentadoria, a pessoa deve estar acompanhada de alguns documentos capazes de comprovar o direito do segurado, como por exemplo:

  • Documento pessoal de identificação válido e com foto, de preferência, o RG;
  • Cadastro de pessoa física, o CPF;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social;
  • Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem a quitação das parcelas do INSS;

Para saber sobre os documentos específicos para segurados especiais e também o tempo de carência, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

 

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Se você tem dúvidas sobre as questões que envolvem a aposentadoria por idade, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.

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