Intervalo Interjornada e Intrajornada: Descubra a diferença de uma vez por todas
Intervalo Interjornada e Intrajornada: Já ouviu falar desses termos? Os intervalos para o direito do trabalho são períodos de descanso concedidos ao empregado após determinado período de trabalho. Esses intervalos estão relacionados a saúde e segurança do trabalhador e, exatamente por isso, não podem deixar de serem concedidos.
No blogpost de hoje, o escritório de advocacia Oliva e Benevides explica a diferença entre esses dois termos.
Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?
A principal diferença entre esses dois tipos de intervalos é que um deles é concedido dentro da jornada de trabalho diário e caracteriza-se como intrajornada. Enquanto o interjornada é concedido após o fim de uma jornada diária de trabalho, com duração até o início de outra jornada, ou seja, é um intervalo entre jornadas de trabalho.
Além disso, é importante ressaltar que esses intervalos possuem durações distintas. O intervalo intrajornada pode durar de 15 minutos até 2 horas, tudo depende da jornada de trabalho que você tem. Já o intervalo interjornada tem duração de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada está previsto no artigo 71 da CLT e, como já explicamos acima, é concedido durante a jornada de trabalho. De acordo com a lei, essa pausa deve ter pelo menos 15 minutos se o seu período de trabalho for entre 4 e 6 horas.
Agora, se sua jornada for de mais de 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, a não ser que haja um acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho permitindo um prazo maior.
É importante você saber também que essas pausas do intervalo intrajornada não estão inclusas na duração do trabalho, ou seja, se sua jornada for de 8 horas, você deverá efetivamente trabalhar essas 8 horas.
É possível reduzir o intervalo intrajornada?
Outro ponto bastante importante e que vale a pena enfatizar é que o intervalo intrajornada pode sim ser reduzido, nas jornadas de trabalho que superarem às 6 horas diárias. Porém, nesses casos específicos, é importante observar o que diz o artigo 71 da CLT, no parágrafo 3, que conta com determinações específicas do Ministério do Trabalho. Portanto, sempre é bom procurar um advogado trabalhista de sua confiança para saber mais detalhes e tirar todas as suas dúvidas.
O que é o intervalo interjornada?
Como também já explicamos acima, o intervalo interjornada está destinado ao período em que o colaborador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho seguidas. O intuito previsto é de não apenas garantir a saúde física e mental do trabalhador, mas também um certo grau de convivência familiar e social fora do tempo em que o mesmo está empenhado em suas atividades.
Intervalo intrajornada e interjornada: Reforma Trabalhista
Muitas dúvidas surgem em relação aos direitos trabalhistas quando o assunto é a nova reforma. No entanto, a primeira coisa a levar em consideração quando começamos a falar sobre intervalo intrajornada e interjornada é que eles são normas que visam proteger a saúde e a segurança do trabalho.
Uma grande mudança contida no novo texto legal é a inclusão do artigo 611-A III, que prevê a negociação do intervalo intrajornada (dentro da jornada), para no mínimo 30 minutos, quando combinado e negociado coletivamente.
No entanto, vale salientar que não houveram grandes mudanças nos intervalos com a reforma trabalhista e que muitas notícias deste assunto complexo são veiculadas de forma indevida. Portanto, a única providência que você deve tomar quando surgir dúvidas em relação ao intervalo intrajornada e interjornada, é procurar um advogado trabalhista que irá lhe auxiliar em todo o processo.
Dúvidas? Fale com um advogado trabalhista
Se você tem dúvidas em relação ao intervalo intrajornada e interjornada, entre em contato com um advogado trabalhista preenchendo o formulário abaixo ou através do WhatsApp. Um profissional especialista em intervalo intrajornada e interjornada entrará em contato com você.
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